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Plenário aprova Marco Legal das Franquias - saiba o que muda

Por williamcastro 10 de janeiro de 2020 3 comentários

Foi aprovado pelo Senado o novo Marco Legal das Franquias, proposta de lei que moderniza o regulamento para franquias no Brasil, alterando algumas das regras antes previstas na legislação anterior. A lei estava tramitando no congresso desde 2015, e foi aprovada no dia 6 de novembro deste ano. No momento, ela aguarda veto ou sanção da presidência.

Para você que está interessado em investir em franquias, é importante se informar sobre esta nova lei, para assegurar a sua segurança jurídica, e assim poder realizar um investimento seguro.

Entendendo o Marco Legal das Franquias

O novo projeto de lei revoga a antiga lei das franquias (lei 8955/1994), propondo algumas alterações com o objetivo de modernizar a regulamentação do setor de franquias brasileiro. Tal mudança foi necessária devido ao enorme crescimento do mercado de franchising nacional nos últimos 25 anos, com um faturamento de R$ 174,8 bilhões no ano de 2018. A nova lei preenche lacunas da anterior para saciar um mercado maior, e permitir o crescimento contínuo do mesmo.

Para o franqueado, algumas das principais mudanças propostas pelo Marco Legal das Franquias está na COF (Circular de Oferta de Franquia). Este é um documento obrigatório que o franqueador deve transmitir ao franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato. Além das informações que já eram requeridas pela lei das franquias (explicadas em maior detalhe neste post), o Marco Legal das Franquias também exige que a COF contenha algumas informações que antes faziam parte apenas do contrato, como conselhos e associações de franqueados, compra mínima e as regras de transferência previstas pela Lei.

O Marco Legal das Franquias também conta com regulamentações mais explícitas sobre franquias internacionais. O texto deixa em liberdade a escolha do direito aplicável ao contrato por conta das partes envolvidas, contanto que respeite à regulamentação do domicílio de um dos contratantes.

Por fim, o Marco Legal das Franquias finalmente regularizou entidades públicas e organizações sem fins lucrativos na legislação, permitido que as mesmas adotem ao modelo de franquias.

Um ambiente mais seguro para investidores

Com a nova lei, os interessados em abrir uma franquia têm mais recursos do que nunca. Uma legislação modernizada permite negociações mais estáveis e menos problemáticas para ambas as partes, além de promover uma maior transparência. As novas informações a serem transmitidas na COF, por exemplo, dão mais ferramentas para a análise por parte do franqueado, antes mesmo de assinar o contrato, dando maior garantia no investimento.

Com o mercado em alta e uma legislação mais sofisticada, o momento é ideal para empreender, e A Onodera pode ser a melhor escolha, sendo a rede de clínicas de estética com o maior tempo de atuação no mercado do País. Isso significa que a rede lidera um dos maiores mercados de beleza e estética do mundo, considerando que o Brasil está no quarto lugar do ranking de países que mais consomem estética. Empreender na ONODERA, é estar numa empresa consolidada e inovadora em um mercado em constante crescimento.

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