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Lei de Franquia e COF: o que você precisa saber

Por onodera 29 de junho de 2018 Sem comentários

Assim como qualquer área de atuação profissional, franchising tem suas especificações - e falamos sempre delas aqui no blog Franquias Onodera. Regulamentado pela Lei de Franquia (8855/94), o setor pode muitas vezes parecer confuso à primeira vista pela quantidade de informações, mas um de seus aliados no esclarecimentos de tudo é justamente um dos documentos definidos pela Lei: a Circular de Oferta de Franquias (COF).

O que é COF?

A circular de oferta de franquias é um dos documentos mais importantes da relação entre franqueador e franqueado. Até porque essa relação estará, em boa parte, definida na circular.

O documento abrange boa parte das exigências da Lei e visa garantir que a marca seja devidamente apresentada ao candidato ou candidata a abrir uma franquia. Além disso, é mais um momento para você que busca abrir uma franquia analisar se o seu perfil corresponde ao que será demandado de você nessa empreitada rumo às franquias de sucesso.

O que deve ter na COF?

Pode-se dizer que a circular de oferta de franquias precisa conter as principais informações sobre a franqueadora. Mas não é tão simples assim. As informações precisam ser detalhadas e completas, seja em relação ao papel da franqueadora ou do franqueado.

A área de franquias é totalmente baseada no relacionamento e na interação, principalmente, entre franqueador e franqueado. A circular de oferta de franquias deve deixar clara de que forma se dará esse contato no dia a dia profissional e sua intensidade, ou seja, até que ponto a franqueadora oferecerá suporte para o empreendedor ou empreendedora que abrir uma franquia.

Não são apenas sobre as obrigações e deveres da franqueadora que a circular de oferta de Este é o momento que a marca deve esclarecer as exigências que serão feitas à franqueada ou franqueado. O impacto de abrir uma franquia é grande no que se refere à rotina, dependendo das metas e objetivos cobrados pela franqueadora, o que pede uma análise e reflexão honestas na comparação de seu perfil com o que a marca mostra ser necessário de fato para crescer.

Informações sigilosas

Como a Lei de Franquia prevê que o candidato a abrir uma franquia seja informado de tudo que possa ser relevante nesta trajetória, a circular traz por exemplo informações de investimento e previsão de faturamento. Afinal, é de extrema importância que ao abrir uma franquia você tenha uma previsão - baseada na realidade - de gastos e lucro a curto e médio prazo. Isso torna sigilo e descrição características indispensáveis a esta etapa.

Para evitar vazamento das informações apresentadas, a Lei de Franquia determina que um termo de confidencialmente seja assinado junto à entrega da circular de oferta de franquias.

“Gostei, mas ainda estou indecisa”

Além de ser uma etapa exigida pela Lei de Franquia, a COF propõe um momento de profunda análise para que você decida se esse é o segmento que deseja entrar, se escolheu a marca certa e outras dúvidas que pairam na cabeça de quem estuda o mercado de franquias. A circular te dá um prazo de, pelo menos, 10 dias para se debruçar sobre os dados fornecidos e também contatos de franqueadas e ex-franqueadas.

Caso a franqueadora não cumpra esse prazo, o contrato assinado poderá ser anulado a favor do franqueado. O registro da data de entrega da COF a quem está prestes a abrir uma franquia deve ser feito através de um protocolo de entrega que será assinado junto à circular e o termo de confidencialidade.

Como você pode notar, adequar-se à Lei de Franquia é tarefa minuciosa e que deve ser feita com muito cuidado. Para isso, é aconselhável que você conte com um advogado especializado em franchising para auxiliar na sua tomada de decisão, sem dispensar a disposição para se certificar de que o cenário da circular de oferta de franquias esteja de acordo com a realidade.

Onodera é 5 estrelas