A licença-maternidade é um direito muito importante para as mulheres. Você sabe o que a lei diz a respeito?

Sabemos que a licença-maternidade causa muitas dúvidas, principalmente para as mamães de primeira viagem, não é mesmo? Afinal, são muitos pontos importantes que precisam ser esclarecidos para tornar esse processo mais simples.

Antes de mais nada, o que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal para todas as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio dela, é possível que as mulheres se ausentem do trabalho, sem perdas salariais por, no mínimo, 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Esse direito é válido tanto para as mulheres que estejam grávidas e posteriormente tenham seus filhos, quanto para aquelas que optam pela adoção de uma criança.

O que diz a nova lei trabalhista?

Em vigor desde novembro de 2017, a nova lei trabalhista não alterou os requisitos para solicitar a licença-maternidade e nem quem tem direito a ela.

As mudanças são para a possibilidade de acumular o período de férias com o tempo de licença-maternidade, visando ficar mais tempo com a criança, direito a pausas para amamentar o bebê e outros tópicos.

Ocorre ajustes nos salários?

A licença-maternidade garante para as mães um período de recuperação após o parto e para os cuidados com o bebê ou a criança adotada, sem que haja impactos salariais, ou seja, não é permitido nenhum ajuste no salário, tanto para mais, quanto para menos.

Dessa forma, esse benefício não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, entre outros.

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é concedida para as mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por maneira natural - com desconto na folha de pagamento - seja por contribuição voluntária.

Quando é feita a solicitação da licença-maternidade?

O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Caso desejado, a mulher pode fazer o pedido em até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.

Se houver recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ela deve apresentar atestado médico que comprove a condição. Neste caso, o auxílio deve ser prestado pelo INSS e não será contado como período regular da licença-maternidade.

Essas são as principais dúvidas do que a lei diz sobre a licença-maternidade. Sabemos que existem ainda inúmeros questionamentos sobre o tema e que ele é extremamente extenso. Por isso, acesse o site do Planalto e saiba mais.