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Regulamento Promoção A Cidade Luz vai piscar para você

REGULAMENTO



1. Promoção válida nos municípios de Americana/SP, Aracaju/SE, Bauru/SP, Belém/PA, Belo Horizonte/BH, Brasília/DF, Campinas/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, Guarulhos/SP, Jundiaí/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Piracicaba/SP, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP e Vitória/ES, no período de 01 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011, e será realizada pela PACAEMBU CENTRO DE ESTÉTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.021.072/0001-02, com sede a Rua Alagoas, 1066, Higienópolis, Paulo/SP.


2. Para participar da promoção “A CIDADE LUZ VAI PISCAR PARA VOCÊ”, no período de 01 de Setembro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011, todos os clientes que a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em tratamentos estéticos e produtos não medicamentos, e seus múltiplos, na Promotora e empresas Aderentes terão direito a 1 cupom.


3. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado e CEP) e responder a pergunta da promoção: “QUAL A CLINICA DE ESTETICA QUE TE LEVA PARA PARIS? (   ) ONODERA    (   ) OUTRA”


4. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada nas empresas aderentes, para participar da apuração até às 18h do dia 31/12/2011. Após esse horário, as urnas serão lacradas e somente serão reabertas na realização da respectiva apuração.
 
5. Não poderão participar produtos vedados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
 
6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72.
 
7. Não poderão participar da promoção qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participação direta, além de diretores, pessoas jurídicas, administradores, estagiários, terceirizados e funcionários, bem como cônjuges e parentes em até primeiro grau, das empresas pertencentes à Promotora e as pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação direta ou indireta com a promotora. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.


8. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
 
9. Local da apuração: Rua Muniz de Sousa, nº 1.272, bairro Aclimação, na cidade de São Paulo/SP, no dia 05/01/2012, a partir das 15h00nas, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
 
10. O resultado da promoção será divulgado em cartazes espalhados pelas empresas participantes. E o contemplado será comunicado pela empresa através de telefonema.


11. Prêmios: 1 (uma) viagem com destino à Paris – França, com direito a 1 (um) acompanhante, no valor de R$ 8.670,57.
 
12. O prêmio será entregue em até 30 dias, na residência do contemplado sem qualquer ônus.
 
13. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
 
14. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.


15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CNPCO.
 
16. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
 


DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização CAIXA  6-0894/2011


Mais informações sobre a premiação:


A promoção distribuirá 1 (uma) viagem com destino à Paris – França, com direito a 1 (um) acompanhante, no valor de R$ 8.670,57 (oito mil seiscentos e setenta reais e cinqüenta e sete centavos), cujo pacote inclui:
a-) Passagens aéreas de ida e volta (São Paulo/Paris/São Paulo) que será feita em vôo regular em classe econômica;
b-) Transporte até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários, cujo ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador.
c-) Hospedagem no Hotel KYRIAD BERCY em apartamento duplo Standard, com café da manhã, durante 07 (sete) dias e 06 (seis) noites;
d-) Visita de meio dia aos principais pontos turísticos da cidade, bem como, 1 (um) passeio à noite com cruzeiro pelo Rio Sena no Bateaux Parisiens e Paris Iluminada, além de meio dia de visita a Versailles;
e-) Este pacote, inclui, ainda, seguro viagem para o contemplado e seu acompanhante, durante todo o período de realização da viagem;
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carro, serviços de filmes em quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado e seu acompanhante, no ato da despesa.
A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Plano, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
O pacote de viagem poderá ser usufruído em até 180 (cento e oitenta dias) a contar da data do respectivo sorteio, de acordo com o § 2º do artigo 47 da Portaria MF 41/2008, com exceção de datas comemorativas como Natal e Reveillon.
O prêmio será disponibilizado ao ganhador, através de Carta Compromisso,  no prazo de até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem nenhum ônus, devendo o ganhador comparecer na empresa ONDE SEU CUPOM FOI DEPOSITADO NA URNA, para recebê-lo, de posse do CPF e RG.
No momento da entrega da Carta de Compromisso, o contemplado deverá fazer a indicação do seu acompanhante, não lhe sendo permitido alterar estas indicações posteriormente.